Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA JOSÉ FÉLIX CAVALCANTE, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro da Vitória sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Tabelião Manoel Fernandes, cruza a Rua Luiz Linderman e finaliza na Rua José Henrique Pereira. A referida RUA é um pequeno trecho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na responsabilidade de fazer a colocação das Placas Denominativas e comunicar as Empresas: TELPA e CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.