Lei N.° 2.599/98 De, 13 de novembro de 1.998
DENOMINA RUA DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, LOCALIZADA NO JARDIM REDENÇÃO IV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua DELZUITA AVELINO DE MEDEIROS, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Redenção IV, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 13 de novembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Madiel de Sousa Conserva