Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2604

1998

23 de Novembro de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SÃO PEDRO PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.604/98 De, 23 de novembro de 1.998 

 

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SÃO PEDRO PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de São Pedro - Paróquia de São Pedro, Bairro do Jatobá no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de seu padroeiro (Atividade Social), a qual realizou-se no período de 20 a 28 de Junho de 1998.   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 de novembro de 1.998. 

               

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo Municipal