Lei N.º 2.633/98 De, 21 de dezembro de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE LITERATURA DE A.A. AO INTERGRUPAL DE SERVIÇOS AA SERTÃO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para pagamentos de Literaturas de AA, ao Intergrupal de Serviços AA Sertão-PB., no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizadas pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de dezembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo Municipal