Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2625

1998

4 de Dezembro de 1998

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.625/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

    RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO VALÊNCIA, fundada em 15 de novembro de 1998, com sede no Sítio Valência, Município de Patos-PB., e foro jurídico na Comarca de PatosPB., conforme xerox de documentos comprobatórios anexos ao Ante-Projeto de Lei n.° 70/98 -- P.L.   
          Art. 2º.     A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 15 de novembro de 1998, tem por finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, conscientizá-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional =

               

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro