Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2646

1998

23 de Dezembro de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.646/98 De, 23 de dezembro de 1.998 

 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA LUZIA PARÓQUIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Luzia – Paróquia de São Pedro, Bairro de Monte Castelo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira (Atividade Social), a qual realizou-se no período de 05 a 13 de dezembro de 1998.   
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.o 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL