Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos comissionados de Assessor Técnico Especial.
Art. 2º.
O cargo criado pelo artigo anterior, será preenchido a critério do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
A remuneração dos ocupantes dos cargos ora criados, será correspondente a dos Diretores de Divisão deste Município.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei terá efeito retroativo a 1o de março de 1999, revogadas as disposições em contrário.