Art. 1º.
Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Comenda LEVINO PEDRO PEQUENO, que terá por objetivo homenagear as Religiões de matriz Africana e as pessoas que se destacarem por seus trabalhos sociais e culturais neste âmbito religioso, no município de Patos.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só pode ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.