Lei N.° 2.661/98 De, 31 de dezembro de 1.998
CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Viúva do Vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Patos para o exercício de 1999, no valor de 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Legislativo MUNICIPAL