Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2687

1999

10 de Maio de 1999

CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE PLACAS PUBLICITÁRIAS A EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE A CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.687/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

    CONDICIONA A INSTALAÇÃO DE PLACAS PUBLICITÁRIAS A EXIGÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE DADOS SOBRE A CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Toda publicidade feita através de cartazes, placas, outdoors e similares, obrigatoriamente conterão informações sobre a cidade de Patos.
          Parágrafo único   As informações previstas no caput deste artigo, poderão ser turísticas, indicativas, referências históricas, culturais, dados estatísticos, etc.   
            Art. 2º.   O executivo regulamentará as exigências da censura estética e padronização da publicidade prevista nesta Lei.   
              Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

                 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva