I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II.Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III. Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV. Gratuidade de ensino público municipal;
V. Valorização dos profissionais do ensino;
VI. Garantia de padrão de qualidade.
I - A universalização do atendimento escolar no Município, a nível da pré-escola e do ensino fundamental;
II - melhoria da qualidade do ensino;
III - desenvolvimento da pessoa humana, se preparando para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
§ 1º – O ensino fundamental é obrigatório e gratuito;
§ 2º - O acesso ao ensino obrigatório é direito público subjetivo, garantido a todos os munícipes.