Lei N.º 2.695/99 De, 10 de maio de 1.999.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS NO PROGRAMA CURRICULAR DE CIÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica estabelecido a inclusão de noções de primeiros socorros no Programa curricular de Ciências nas escolas municipais.
Art. 2º.
Estas noções de primeiros socorros deverão ser ministradas por professores da área na forma teórica e prática.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro