FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.