Lei n.º 2.723/99 Em, 14 de Junho de 1999.
FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. Em, 14 de Junho de 1999.
NIVALDO DE QUEIROZ SATIRO
Presidente
Autor: Madiel de Sousa Conserva