Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2718

1999

25 de Maio de 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DESTINADOS A MEMBRO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, Ε DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei n.o 2.718/99 Em, 25 de Maio de 1999. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS DESTINADOS A MEMBRO MINISTÉRIO DO PÚBLICO, Ε DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com locação de imóveis residenciais que se destinem ao domicílio de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba, nos termos em que estabelecer convênio para esse fim.   
          Parágrafo único     VETADO
            Art. 2º.     Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional E Especial de até R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para fazer face as despesas de que trata o art. 1o desta Lei.   
              Parágrafo único     É o Poder Executivo autorizado a promover a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o “caput" deste artigo, ao Orçamento anual vigente utilizando recursos por anulação de dotações Orçamentárias já consignadas.
                Art. 3º.     Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
                  Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrario.

                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 25 de maio de 1999. 

                    DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                    - Prefeito Constitucional - 

                     

                    AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL