Lei nº 5.641/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O HINO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 1º. Letra do Hino da Padroeira de Patos-PB, Nossa Senhora Da Guia:
Volve um olhar risonho sobre Patos
Que é tua, desde o seu primeiro dia,
E para Deus dirige os nossos atos,
Ó virgem Santa, Senhora da Guia!
As tuas bênçãos para nós tão caras,
Manda durante toda a nossa vida,
Sobre o vale formoso do Pinharas,
Onde quiseste erguer a tua Ermida.
Nas horas intranquilas da tormenta,
O teu riso de amor e de alegria,
Seja vigor, que a nossa força aumenta,
Seja farol que para o Céu nos guia!
E, se amar não soubermos ao Senhor,
Ama-o por nós, e dize ao bom Jesus,
Que faça nosso o teu imenso amor,
Como ele, filhos teus, nos fez na Cruz!
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista