Art. 1º.
1º Fica concedido Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora MANUELA CARLA DE SOUZA LIMA DALTRO, natural de Petrolândia, Pernambuco, levando em consideração os relevantes serviços prestados a Patos, na área da saúde e educação.
Art. 2º.
. 2º A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.