Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2762

1999

23 de Agosto de 1999

AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FAZER PARCERIA COM EMPRESAS, CLUBES E ENTIDADES DA CIDADE, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM QUARTEIRÃO”.


 

Lei N.o 2.762/99 De, 23 de Agosto de 1.999.

 

     

    AUTORIZA O PODER PÚBLICO A FAZER PARCERIA COM EMPRESAS, CLUBES E ENTIDADES DA CIDADE, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UM QUARTEIRÃO”. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Público autorizado a fazer parceria comempresas, clubes e entidades da cidade, para implantação do programa "Adote um Quarteirão".   
          Parágrafo único     O programa prevê a conservação, uso correto e instalação de piso adequado à segurança das pessoas com deficiência e pedestre em geral, nos passeios públicos, além da adequação do acesso, com a construção, recuperação e manutenção de rampas para cadeiras de rodas nas calçadas.   
            Art. 2º.     As empresas que participarem do projeto serão responsáveis pela construção e manutenção dos acessos, podendo utilizar campanhas publicitárias para a veiculação do projeto e de suas marcas, sem pagamento da taxa de publicidade do ISS.   
              Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONALPATOS-PB, 23 de Agosto de 1.999. 

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Claúdio de Sousa Barreto