Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MITRA DIOCESANA DE PATOS um terreno, medindo 28,00mts (vinte oito metros) de largura por 59,00mts (cinquenta e nove metros) de extensão, sito nesta cidade na rua Projetada, encravado no Loteamento Jardim Canaã, L.1 Q. ”E”.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma igreja, denominada de São Francisco.
Art. 3º.
A Escritura Pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao Patrimônio Municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02(dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.