Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2788

1999

11 de Novembro de 1999

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À MITRA DIOCESANA DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.788/99 De 11 de novembro de 1999. 

 

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À MITRA DIOCESANA DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MITRA DIOCESANA DE PATOS um terreno, medindo 28,00mts (vinte oito metros) de largura por 59,00mts (cinquenta e nove metros) de extensão, sito nesta cidade na rua Projetada, encravado no Loteamento Jardim Canaã, L.1 Q. ”E”.   
          Art. 2º.     O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção de uma igreja, denominada de São Francisco.   
            Art. 3º.     A Escritura Pública de doação, a ser outorgada, deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao Patrimônio Municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02(dois) anos a partir de sua assinatura.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE  PATOS-PB, 11 de novembro de 1999. 

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL