Art. 1º.
Fica criada a Unidade Básica de Saúde - PSF - Evaristo Medeiros Guedes, nesta cidade de Patos-PB, em pleno funcionamento no Conjunto Nova Conquista, cumprindo suas finalidades, em consonância com o SUS - Sistema Único de Saúde, com o objetivo de prestar assistência de atenção básica à saúde das comunidades do Alto da Tubiba e Nova Conquista.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.