Art. 1º.
Fica denominada Radialista PAULO DE ASSIS AIRES PORTO a Sala de Imprensa da Casa Juvenal Lúcio de Sousa, em homenagem póstuma a esse que foi um grande radialista na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar uma placa denominativa na sala em questão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.