Lei nº 5.636/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃ PATOENSE A SENHORA ALANA CANDEIA DE MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora ALANA CANDEIA DE MELO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes