Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO SÍTIO SERRA NEGRA, fundada em 15 de novembro de 1999, com sede no Sítio Serra Negra, município de Patos-PB., e foro jurídico na Comarca de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade:
I - Reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns;
II - Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração de seus moradores;
III - Conscientizar a comunidade de suas potencialidades levando-a a responder aos seus anseios;
IV - Colaborar com Poderes Públicos nas iniciativas de interesse coletivo; V - Promover o desenvolvimento em todos os setores da comunidade e das circunvizinhas, dentro das suas limitações;
VI - Orientar as pessoas para o desenvolvimento rural e para o alcance de recursos financeiros e humanos visando a melhoria das famílias dos produtores.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.