Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do senhor JEAN CARLOS DE SOUSA DIAS, R.G. n.º 197.800-6, SSP/PB, (apendicite aguda), no valor de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.