Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2808

1999

27 de Dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE PESSOAS QUE TOMAM MEDICAMENTOS CONTROLADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.808/99 De 27 de Dezembro de 1999. 

 

    DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE PESSOAS QUE TOMAM MEDICAMENTOS CONTROLADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica a Secretaria Municipal de Saúde do município de Patos responsável pelo recadastramento de todas as pessoas que tomam medicamentos controlados no município de Patos.   
          Art. 2º.   Após conclusão deste recadastramento, a Secretaria de Saúde do município, em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, ficará responsável pelo controle e distribuição de cunho gratuito a todas as pessoas reconhecidamente de baixo poder aquisitivo.
            Art. 3º.   Com base no artigo 2º, as pessoas beneficiadas terão que apresentar, além do atestado médico constatando a necessidade do medicamento, documentos que comprovem a sua carência.   
              Art. 4º.   Para efeito do que seja a pessoa carente, com base no caput anterior, estima-se para este Projeto a carência baseada nas pessoas que percebem de 01 a 03 salários mínimos.   
                Art. 5º.   A Secretaria de Saúde, além do controle, será responsável pela inclusão de novos participantes desse programa, com inclusão em cadastro municipal de portadores de doenças que exijam o controle através de medicamentos controlados.
                  Art. 6º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica 2080, elemento 3132 - Secretaria da Saúde.
                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

                       

                       

                      Dinaldo Medeiros Wanderley 

                       Prefeito Constitucional 

                       

                       

                      Autor: Francisco de Assis Sousa