Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal Raimunda Melo de Medeiros, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Conjunto Manoel Nascimento, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, de conformidade com a legislação educacional vigente.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.