Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5632

2021

13 de Outubro de 2021

OFICIALIZA, DENOMINA E DÁ DIRETRIZES AO PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 5.632/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

    OFICIALIZA, DENOMINA E DÁ DIRETRIZES AO PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica oficializado no âmbito do Município de Patos, o Programa PATOS PRA FRENTE, de caráter intersetorial, estruturado a partir da integração de políticas e ações nas áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura, serviços urbanos, e demais secretarias.
          Art. 2º.   O PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, visa promover a desburocratização e facilitar maior acesso dos serviços municipais à população e atender as demandas setoriais dos bairros.
            Art. 3º.   Para alcançar os objetivos elencados no art. 2º desta Lei, o PROGRAMA PATOS PRA FRENTE, realizará MUTIRÕES DE ATENDIMENTO NOS BAIRROS, onde serão oferecidos serviços e ações municipais, com o máximo de pronta prestação de serviços à população, notadamente nas áreas descritas no Art. 1º desta lei.
              Art. 4º.   A fonte de recursos financeiros e orçamentários para a execução do programa são aqueles já estipulados no orçamento em cada Órgão e ou Secretaria.
                Art. 5º.   O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante decreto.
                  Art. 6º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessárias alterações no Plano Plurianual 2018-2021 e inclusão no novo PPA, assim como, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, a fim de permitir a implementação e execução do Programa de que trata esta Lei.
                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º.   Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

                         

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                          Prefeito Constitucional

                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                            Prefeito Constitucional

                              Autoria: Poder Executivo Municipal

                                Parte I

                                RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO

                                OBJETIVO DA DESPESA:

                                                                    Projeto de Lei Nº 29/2021, que oficializa o Programa PATOS PRA FRENTE e dá outras providências.

                                FINALIDADE:

                                A referida legislação visa regulamentar um programa intersetorial de acesso de serviços à população.

                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021

                                Sem reflexo, por se utilizar de dotação orçamentária já prevista no orçamento.

                                IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                                Sem reflexo.

                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                  Prefeito Constitucional

                                    Autoria: Poder Executivo Municipal