Art. 1º.
Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR MANOEL DE SOUSA OLIVEIRA, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no bairro Frei Damião, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1ª a 8ª séries, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.