Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2855

2000

2 de Maio de 2000

DENOMINA AVENIDA DEDÉ BILÚ (JOSÉ LUCENA FILHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.855/2000 De 02 de maio de 2000. 

 

    DENOMINA AVENIDA DEDÉ BILÚ (JOSÉ LUCENA FILHO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Avenida DEDÉ BILÚ (JOSÉ LUCENA FILHO) uma artéria do Centro Comercial Darcílio Wanderley, sem denominação oficial, identificada por Av. 08, conforme mapa.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02. de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 


               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro