Art. 1º.
Fica denominada FEIRA LIVRE COMERCIANTE JOSÉ VIEIRA GOMES (ZIZI), uma área coberta localizada entre os dois mercados públicos de Patos, sem denominação oficial, situado no centro da cidade.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar a placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.