LEI Nº 5.626/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Patos; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão o plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Das Linhas Gerais do Plano de Benefícios
Do Patrocinador
Dos Participantes
Das Contribuições
Do Processo de Seleção da Entidade
Do Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos - PB, em 04 de outubro de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Poder Executivo Municipal