Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2917

2000

12 de Maio de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MOCIDADES EVANGÉLICAS DE PATOS (AMEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.917/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MOCIDADES EVANGÉLICAS DE PATOS (AMEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MOCIDADES EVANGÉLICAS DE PATOS (AMEP).   
          Art. 2º.     Entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem o objetivo de promover a comunhão entre as mocidades das Igrejas Evangélicas de Patos.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

               Prefeito Constitucional 

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva