Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2924

2000

30 de Maio de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.924/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA DR. DIONÍSIO DA COSTA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva