Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos a Medalha PROFESSORA MARIA EUDÓCIA DE QUEIROZ FERNANDES, com o objetivo de agraciar professores que se destacarem na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único
A medalha será conferida a um único professor, por estabelecimento de ensino da rede oficial do município, a cada ano letivo.
Art. 2º.
A aferição dos Professores em Destaque será feita por Comissão composta pelo diretor do estabelecimento, pelo secretario municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
A Comissão de aferição para conhecer o Professor Destaque, levará em consideração o critério da competência do professor junto ao desenvolvimento da sua função.
Art. 4º.
As medalhas, a critério da comissão, poderão ser patrocinadas por empresas locais.
Art. 5º.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.