Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2910

2000

12 de Maio de 2000

FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM ATIVIDADES DE CIRCO OU SIMILARES NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.910/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

    FICA PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SELVAGENS EM ATIVIDADES DE CIRCO OU SIMILARES NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.     Fica proibida a utilização de animais selvagens em atividades de circo ou similares no município de Patos.   
          Art. 2º.     Não será permitida a instalação de circos ou similares, no território do município de Patos que conduzam animais selvagens.   
            Art. 3º.     Após o Curador do Meio Ambiente tomar conhecimento da existência de circos ou similares, que conduzam animais selvagens, mesmo que adestrados, no município de Patos, deverá tomar as seguintes providências:   
              I  –    Certificar-se se há segurança necessária para a comunidade, inclusive de transeuntes da área onde por ventura estejam os animais.   
                II  –    Notificar o responsável pelos animais para removê-los do território do município de Patos, no prazo máximo de 06 (seis) horas.   
                  Art. 4º.     As desobediências a esta Lei, sem prejuízo da aplicação de Lei penal e de responsabilidade civil, acarretará em multas de 10.000 (dez mil) UFIR para cada desobediência praticada.   
                    Art. 5º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                      Art. 6º.     Revogadas as disposições em contrário.   

                         

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

                        DINALDO Medeiros Wanderley 

                        Prefeito Constitucional 

                         

                        AUTOR: Madiel de Sousa Conserva