Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2931

2000

30 de Maio de 2000

DENOMINA AVENIDA PEDRO ARAÚJO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.931/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

 

     

    DENOMINA AVENIDA PEDRO ARAÚJO LEITÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      .

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.      Fica denominada Avenida PEDRO ARAÚJO LEITÃO uma artéria do Centro Comercial Darcílio Wanderley, sem denominação oficial, identificada por Av. 06, conforme mapa.   
          Art. 2º.     O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

              DIVANALDO Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro