Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3004

2000

15 de Dezembro de 2000

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.004/2000 De 15 de dezembro de 2000. 

 

    CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À VIÚVA DO VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).   
          Art. 2º.   Fica também autorizado, o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2001, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 15 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro