Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

5620

2021

13 de Setembro de 2021

INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS A CAMPANHA MUNICIPAL "AGOSTO AZUL VERMELHO" QUE VISA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR


Lei nº 5.620/2021, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

    INSTITUI NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATOS A CAMPANHA MUNICIPAL "AGOSTO AZUL VERMELHO" QUE VISA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS CUIDADOS PREVENTIVOS COM A SAÚDE VASCULAR

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída na Rede Municipal de Saúde do Município de Patos/PB a Campanha Municipal "AGOSTO AZUL VERMELHO" que visa conscientizar a população sobre a importância dos cuidados preventivos com a saúde vascular.
          Art. 2º.   A campanha "AGOSTO AZUL VERMELHO" tem como principais objetivos:
            I  –  Trazer um tema muito relevante à tona da sociedade a fim de que haja engajamento efetivo das organizações civis e público-privadas no que diz respeito aos cuidados com as doenças vasculares.
              II  –  Conscientizar a população sobre a importância dos cuidados preventivos com a saúde vascular.
                Art. 3º.   A referida campanha se dará através de divulgações em redes sociais, lives, vídeos e outros mecanismos tecnológicos nas mídias sociais, além de palestras educativas promovidas por profissionais especializados ou técnicos capacitados para tal fim, pit-stop's de conscientização, entrevistas nos meios de comunicação social sobre o assunto, dentre outros mecanismos que lhe convier.
                  Art. 4º.   Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com seus respectivos profissionais da área atuante do assunto de propiciar mecanismos para realização e efetivação da campanha ora em questão.
                    Art. 5º.   A supracitada campanha deverá acontecer anualmente no mês de agosto com atividades previstas no caput Artigo 3° mencionado.
                      Art. 6º.   As cores utilizadas na campanha representam a circulação das artérias (vermelho) e as veias (azul).
                        Art. 7º.   O gesto oficial da campanha é a letra V que se refere a vascular e a valorizar a vida.
                          Art. 8º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE SETEMBRO DE 2021.

                             

                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                              Prefeito Constitucional

                                Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes