Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3080

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.080/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    DENOMINA TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada TRAVESSA ANTÔNIO CARNEIRO DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial, localizada no bairro de Belo Horizonte, mais precisamente a que tem início na rua Joventino Machado, com final na rua Abílio Machado da Costa, aos lados ficam as ruas Cinco de Agosto e Panati.   
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo na obrigação de colocar as denominativas, e informar às agências dos Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL