Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3068

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE RUA ERONIDES INÁCIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.068/2000 De 29 de dezembro de 2000.

 

     

    DENOMINA DE RUA ERONIDES INÁCIO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominado de RUA ERONIDES INÁCIO DA COSTA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro Dona Milindra no Jardim Brasil, mais precisamente entre as ruas Francisco Germano, onde se inicia e a rua Severino Alves dos Santos, onde finaliza, ou seja, na linha férrea.   
          Art. 2º.     Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda fazer comunicar às empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              ·Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Vereador MAURÍLIO JOCA CABRAL