Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3083

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE RUA ANTÔNIO LOPES DE LIMA, NO BAIRRO MONTE CASTELO NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 3.083/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    DENOMINA DE RUA ANTÔNIO LOPES DE LIMA, NO BAIRRO MONTE CASTELO NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada RUA ANTONIO LOPES DE LIMA, uma artéria ainda sem denominação oficial, sendo que se inicia no sentido Leste/Oeste, iniciando à rua Manoel Mota, 1a rua após a Ponte do Figueiredo, antes da rua Sabido Viana, cortando as ruas Sólon Medeiros e Padre Licarião, no bairro de Monte Castelo, nesta cidade de Patos-PB, conforme mapa anexado ao processo.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem for mais necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador JOSIMAR DE AZEVEDO BARBOSA