Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3075

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA PEDRO JERÔNIMO DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.075/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

    DENOMINA RUA PEDRO JERÔNIMO DA SILVA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA PEDRO JERÔNIMO DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, conforme loteamento Nova Brasília, identificada por Rua 12.   
          Art. 2º.       Fica ainda a Prefeitura na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informará a sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

               

              DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE GABINETE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

               

              Autora: Vereadora MARIA DA CRUZ CRISPIM BATISTA