Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3089

2000

29 de Dezembro de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 3.089/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PATOS, com sede e foro neste município de Patos.   
          Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo conscientizar a população de suas potencialidades em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador MADIEL DE SOUSA CONSERVA