Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3070

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA DE RUA INÁCIO PEDRO MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.070/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

 

     

    DENOMINA DE RUA INÁCIO PEDRO MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada RUA INÁCIO PEDRO MONTEIRO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, loteamento Nova Brasília, identificada por Rua 06.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de fazer a colocação de placas denominativas e, ainda, fazer comunicar às empresas de Correios e Telégrafos, e a quem mais venha interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE  DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              - Prefeito Constitucional onstitucional 

               

               

               

              Autor: Vereador PEDRO ALEXON DIAS JERÔNIMO