Art. 1º.
Fica criada a CRECHE MARIANA MEDEIROS, na cidade de Patos-PB, com funcionamento no bairro da Vitória, ministrando Educação Infantil e Pré-Escolar, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.