Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3103

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA DR. OSMAN TIBURTINO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 3.103/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    DENOMINA RUA DR. OSMAN TIBURTINO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA DR. OSMAN TIBURTINO DE OLIVEIRA, uma artéria localizada no Conjunto Aderbal Martins (Nova Conquista), identificada por rua Três Irmãos.   
          Art. 2º.   Fica revogado o Inciso V, do Art. 1o, da Lei no 1.994/92, de 16 de dezembro de 1992.   
            Art. 3º.   Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, informar as Empresas de Correios de Patos e a quem mais for necessário.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador JOSÉ FRANCISCO FILHO