Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3104

2000

29 de Dezembro de 2000

DENOMINA RUA INÁCIO FERREIRA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 3.104/2000 De 29 de dezembro de 2000. 

 

    DENOMINA RUA INÁCIO FERREIRA DE LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada RUA INÁCIO FERREIRA DE LUCENA, uma artéria sem denominação oficial localizada no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos-PB, com base no loteamento Nova Brasília, identificada por Rua 01, conforme mapa de situação de ruas, anexado ao processo.
          Art. 2º.   Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;  
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE ᎠᎾ PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 29 de dezembro de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autores: Vereadores NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO E PETRÔNIO LUCENA BARBOSA