Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2995

2000

23 de Novembro de 2000

CRIA CRECHE TIA LUCÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.995/2000 De 23 de novembro de 2000, 

 

     

    CRIACRECHE TIA LUCÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica criada a CRECHE TIA LUCÍ, na cidade de Patos- PB, com funcionamento no bairro do Salgadinho, ministrando Educação Infantil e Pré- Escolar, de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
            Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de novembro de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

               

               

              Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO