Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3192

2001

6 de Dezembro de 2001

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DO PROJETO PATOS PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.192/2001 De 06 de dezembro de 2001, 

 

 

     

    AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DO PROJETO PATOS PARA TODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a SEGUINTE LEI;

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos do ministério da Justiça, com o objetivo de participar do projeto Patos para Todos.   
          Art. 2º.     O projeto Patos Para Todos tem por fim executar remoção de barreiras arquitetônicas, adequando as edificações e o imobiliário urbano a pessoas deficientes, conforme normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, especificamente da NBR 9050/SET de 1985, que trata do assunto bem como o que está regulamentado no Código Nacional de Trânsito.
            Art. 3º.     Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor R$ 118.885,48 (Cento e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1°, Inciso II e III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 06 de dezembro de 2001. 

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR:Poder Executivo MUNICIPAL