Art. 1º.
Fica denominada Rua MARIA CARMELITA DE LUCENA LIMA uma artéria, sem denominação oficial, localizada no Conjunto Aderbal Martins (Nova Conquista), partindo da Rua Irineu Lacerda, cruzando com a Rua 7 de Setembro, identificada por Quadra 18, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência Patos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.