Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3190

2001

26 de Novembro de 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MARIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 3.190/2001 De 26 de novembro de 2001. 

 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MARIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO VILA MARIANA, com sede e foro nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.     A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
            I  –    reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns;
              II  –    proporcionar melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração dos associados;
                III  –    orientar a comunidade para o desenvolvimento e para o alcance dos recursos financeiros e humanos, visando a melhoria dos que fazem a comunidade.
                  Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, Estado da Paraíba, 26 de novembro de 2001. 

                    DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    AUTOR: VEREADOR Nivaldo de Queiroz Satiro